Fiscalização de Obra

Building Inspector Looking At New Property

O objeto da prestação de serviços de Fiscalização, insere-se no âmbito da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro e do estabelecido no Caderno de Encargos do Projeto.

Nestes termos são mobilizados técnico que implementam a constituição e a gestão de adequados sistemas de informação, fiscalização e controlo de todas as atividades integradas na execução da obra.

 

A prestação contempla os seguintes serviços:

  • Condução administrativa;
  • Controlo do planeamento e avanço dos trabalhos;
  • Controlo de qualidade da execução dos trabalhos e dos materiais;
  • Análise dos projetos;
  • Controlo de quantidades e custos.

 

Enumeram-se de seguida algumas das mais relevantes atividades constantes da prestação de serviços:

  • Analisar e informar eventuais propostas de alterações à pormenorização do projeto, materiais, processos construtivos e programas acordados, apresentados pelo Empreiteiro;
  • Propor eventuais alterações à pormenorização do projeto, processos construtivos, materiais, táticas e programas aconselhados pelo desenvolvimento dos trabalhos de construção ou montagens;
  • Controlar o posicionamento das instalações, equipamentos e os seus componentes;
  • Controlar a qualidade dos materiais e a sua utilização ou colocação, verificando o cumprimento do Caderno de Encargos, normas contratuais, normas técnicas gerais, especificações técnicas, regulamentos e disposições legais;
  • Controlar as quantidades, a qualidade e prazos de execução ou montagens;
  • Analisar e informar eventuais preços novos, globais ou unitários para trabalhos à medição, apresentados pelo Empreiteiro;
  • Controlar a faturação do Empreiteiro e propor os seus pagamentos com respeito pelas disposições contratuais específicas. Atualizar os cronogramas financeiros previsionais;
  • Estabelecer e manter ficheiros dos dados relativos ao desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente sobre qualidade, quantidades, custos unitários e, se possível, seus componentes, tempos de realização e datas de início e conclusão de elementos de Obra, montagens ou fases desses trabalhos;
  • Realizar, pelo menos, uma reunião semanal em obra de Fiscalização, com a presença do Empreiteiro e quando necessário, o Dono de Obra, o Coordenador de Projeto e os Projetistas de Especialidades, onde sejam analisados todos os aspetos de desempenho do Empreiteiro na execução dos respetivos trabalhos, assegurando a elaboração da respetiva ata. Todas as informações relevantes para a Obra serão registadas na referida ata, quer em termos de segurança, desenvolvimento dos trabalhos, faturação, projeto, qualidade e outros.
  • Elaborar um relatório mensal do desenrolar dos trabalhos, do qual fornecerá uma cópia ao Dono da obra.

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